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STF Decide Exclusão do ISS da Base do PIS/Cofins: O Que Muda

21 de outubro de 2026

O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o ISS não deve compor a base de cálculo das contribuições PIS e Cofins. A medida representa uma vitória significativa para o setor de serviços e impõe um desafio fiscal de R$ 35,4 bilhões à União.

Vitória do Setor de Serviços: STF Exclui ISS do Cálculo do PIS e da Cofins

O cenário tributário brasileiro acaba de passar por uma transformação histórica. Em uma decisão aguardada por décadas pelo setor de serviços, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar a retirada do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo das contribuições PIS e Cofins.

A tese, que segue a lógica do julgamento da "Tese do Século" — quando o ICMS foi retirado da mesma base em 2017 —, reforça o entendimento jurídico de que impostos que apenas transitam pela contabilidade da empresa, sem se tornarem receita própria, não podem ser tributados.

O Impacto Financeiro e o Desafio Fiscal

Embora a decisão seja celebrada pelo empresariado, os números trazem preocupação para a equipe econômica do governo federal. De acordo com o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a exclusão do ISS pode gerar um rombo estimado em R$ 35,4 bilhões nos cofres públicos.

Este montante reflete não apenas a perda de arrecadação futura, mas também o potencial de pedidos de restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos. Para a União, o revés jurídico exige uma recalibragem imediata das estratégias fiscais para compensar a queda de receita em um momento de busca pelo déficit zero.

A Lógica Jurídica por trás da Decisão

A maioria dos ministros seguiu o argumento de que o ISS é uma receita do município, e não do prestador de serviço. Quando uma empresa recebe o valor referente ao imposto, ela atua meramente como um agente arrecadador que repassa o montante à prefeitura.

Cobrar PIS e Cofins sobre esse valor significaria tributar uma quantia que nunca integrou o patrimônio definitivo da companhia. Ao consolidar esse entendimento, o STF traz maior segurança jurídica, alinhando o tratamento tributário do setor de serviços ao que já é aplicado ao comércio e à indústria em relação ao ICMS.

Próximos Passos e Planejamento Tributário

Com o veredito, abre-se uma janela de oportunidade para empresas de tecnologia, consultorias e prestadores de serviços em geral. A expectativa agora gira em torno da modulação dos efeitos. O STF poderá definir a partir de quando a decisão passa a valer e se haverá limites para a recuperação de créditos retroativos.

Para as empresas, o momento é de revisão dos processos contábeis e análise estratégica. A exclusão reduz diretamente a carga tributária efetiva, permitindo maior fôlego para investimentos e competitividade em um mercado globalizado. Por outro lado, o mercado aguarda possíveis movimentos do governo para elevar outras alíquotas ou criar novos mecanismos que estanquem a perda arrecadatória.

A decisão do STF não é apenas uma correção técnica, mas um passo fundamental para a justiça fiscal que, embora onere a União no curto prazo, desonera o setor que mais gera empregos no Brasil.

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Fonte original: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/10/21/stf-maioria-e-favoravel-a-exclusao-do-iss-do-calculo-do-piscofins.ghtml. Artigo reescrito e analisado pelo sistema Kautt Radar.